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O Divórcio Judicial pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa.
Na modalidade consensual, ambos os cônjuges concordam com termos, incluindo divisão de bens e guarda dos filhos, e poderá ser realizado online sem a necessidade de audiências.
Já o divórcio litigioso ocorre quando há desacordo em algum desses termos ou se uma das partes não deseja se divorciar.
O Divórcio Extrajudicial, realizado em cartório, é permitido apenas quando não há conflito entre as partes.
Caso o casal tenha filhos menores ou a mulher esteja grávida, o divórcio será necessariamente judicial.
Não. Para que o divórcio seja aceito na justiça ou cartório, é preciso representação por advogado, mesmo havendo consenso entre o casal.
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